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Portas corta-fogo com marcação CE

Portas corta-fogo com marcação CE

Há relativamente pouco tempo que temos vindo a falar da marcação CE para as portas corta-fogo. Embora as portas corta-fogo ainda se encontrem no período voluntário para a marcação, a partir de 11 de novembro de 2019 terão de ser marcadas para poderem ser comercializadas no mercado único europeu. Mas, para explicarmos o que isto implica, vamos primeiro ver o que é a marcação CE

O que é a marcação CE?

A marcação CE é uma garantia de qualidade reconhecida a nível europeu, que comprova que as características do produto correspondem às declaradas e que, além disso, essas características estão em conformidade com a norma europeia em vigor. As características têm de ser definidas antecipadamente e vão constar num documento chamado «declaração de características», que vai incluir uma descrição resumida das características do produto e que vai substituir os ensaios e certificados de resistência ao fogo que temos vindo a trocar com fornecedores e clientes até agora.

A vantagem da marcação CE é que o produto com essa marcação pode ser vendido em todos os países membros do mercado único europeu, sem que as autoridades locais possam exigir outros certificados ou ensaios. Ou seja, a marcação CE para portas corta-fogo unifica a documentação necessária para comercializar os produtos de construção — neste caso — e dá informações relevantes ao comprador num único documento, que é a declaração de desempenho.

Quando é que a marcação CE vai passar a ser obrigatória para as portas corta-fogo?

A marcação CE é obrigatória para a maioria dos materiais e produtos de construção comercializados no mercado único europeu.

De acordo com a classificação do Jornal Oficial da União Europeia, as portas corta-fogo enquadram-se na categoria de portas pedonais, industriais, comerciais, de garagem e janelas que se abrem. Norma do produto, características de desempenho. Características de resistência ao fogo e/ou controlo de fumo. Isto é regido pela norma EN 16034:2015, que exige que as portas corta-fogo sejam marcadas para poderem ser comercializadas a partir de 1 de novembro de 2019.

Embora isto signifique que, do ponto de vista regulamentar, a marcação CE não é obrigatória até à data prevista, no âmbito voluntário pode ser exigida por terceiros como se fosse um selo de qualidade.

As portas com marcação CE da Asturmadi Doors

Na Asturmadi Doors, já há algum tempo que oferecemos portas metálicas com marcação CE. Há algumas semanas, e antecipando-nos aos acontecimentos, também temos a marcação CE para portas corta-fogo.

Entra em contacto connosco para saberes mais sobre a nossa gama de portas metálicas e corta-fogo.

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